19°C 32°C
Paripiranga, BA

Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Paripiranga após recomendação do MP

A determinação prever que o presidência da Câmara de Vereadores de Paripiranga convoque eleição no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, além de crime de desobediência.

28/03/2025 às 11h16 Atualizada em 03/04/2025 às 13h56
Por: Redação
Compartilhe:
Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Paripiranga após recomendação do MP

A Justiça da Bahia determinou a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga, realizada em 1º de janeiro de 2025, acatando a recomendação do Ministério Público (MP-BA). A decisão atende ao Mandado de Segurança impetrado por cinco vereadores eleitos, que questionaram a legalidade do processo conduzido pelo então presidente da sessão solene, José Wilson de Santana.

Os impetrantes alegaram que José Wilson extrapolou suas funções ao dar posse ao vereador Alexandre Magno Rodrigues de Oliveira – que estava impedido de comparecer presencialmente – e, em seguida, ao seu suplente, Ival Rabelo de Souza. Essa manobra teria influenciado diretamente a formação da nova Mesa Diretora da Câmara.

O Ministério Público destacou que a posse deveria ter sido conduzida pela Mesa Diretora, que ainda não havia sido formalmente constituída no momento do ato. Diante disso, a eleição do grupo responsável por comandar os trabalhos legislativos foi considerada comprometida.

Com base no parecer do MP-BA, a Justiça determinou a convocação de uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026, garantindo que a posse dos vereadores e suplentes ocorra dentro das normas regimentais. Desta forma, é o caso de conceder a segurança requerida pelos impetrantes, tornando sem efeito a eleição da Mesa Diretora realizada em 01/01/2025 e determinando que o presidente da Câmara de Vereadores de Paripiranga convoque nova sessão solene, no prazo de 15 dias, para a posse dos vereadores presentes e posterior eleição e posse dos membros da nova mesa diretora e posterior convocação do suplente do vereador Alexandre Magno, através do Presidente da Câmara, no prazo de 2 sessões ordinárias, em tudo sempre observando-se o constante na Resolução n° 01/2022 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga-BA), sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, além de crime de desobediência.

Confira a decisão na íntegra:

Clique aqui para ver o documento "8000046-76.2025.8.05.0189-1743160249146-3495015-sentenca.pdf"

A câmara pode recorrer da decisão

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Paripiranga, BA
32°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 32°

31° Sensação
7.01km/h Vento
29% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h36 Nascer do sol
05h21 Pôr do sol
Seg 34° 19°
Ter 35° 19°
Qua 33° 19°
Qui 32° 18°
Sex 28° 19°
Atualizado às 15h06
Economia
Dólar
R$ 5,69 -0,04%
Euro
R$ 6,47 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 568,941,66 -0,44%
Ibovespa
134,739,28 pts 0.12%
Publicidade