A Justiça da Bahia determinou a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga, realizada em 1º de janeiro de 2025, acatando a recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A decisão atendeu ao Mandado de Segurança impetrado por cinco vereadores eleitos, que questionaram a legalidade do processo conduzido pelo então presidente da sessão solene, José Wilson de Santana.
Os impetrantes alegaram que José Wilson extrapolou suas funções ao dar posse ao vereador Alexandre Magno Rodrigues de Oliveira – que estava impedido de comparecer presencialmente – e, em seguida, ao seu suplente, Ival Rabelo de Souza. Segundo eles, essa manobra influenciou diretamente a formação da nova Mesa Diretora da Câmara.
O Ministério Público destacou que a posse deveria ter sido conduzida pela Mesa Diretora, que ainda não havia sido formalmente constituída no momento do ato. Dessa forma, a eleição do grupo responsável por comandar os trabalhos legislativos foi considerada comprometida.
Com base no parecer do MP-BA, a Justiça determinou a convocação de uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026, garantindo que a posse dos vereadores e suplentes ocorra dentro das normas regimentais. O presidente da Câmara foi intimado a convocar uma nova sessão solene no prazo de 15 dias, para a posse dos vereadores presentes e, posteriormente, a eleição e posse dos membros da nova Mesa Diretora. Além disso, foi determinado que o suplente do vereador Alexandre Magno seja convocado pelo presidente da Câmara no prazo de duas sessões ordinárias, conforme previsto no Regimento Interno da Casa Legislativa. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária no valor de R$ 5.000,00, além da possibilidade de caracterização do crime de desobediência.
Diante da anulação da eleição, a base governista da Câmara Municipal ingressou com um pedido de suspensão da decisão, alegando que a medida causaria lesão à ordem política e institucional do Legislativo. No entanto, a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, indeferiu o pedido liminar da Câmara de Vereadores.
Na decisão, a magistrada destacou que o pedido não preenchia os requisitos legais para suspensão de segurança, uma vez que não demonstrou grave lesão à economia, ordem, saúde ou segurança públicas. Além disso, pontuou que a solicitação representava apenas um inconformismo com a decisão judicial, e que não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito da sentença por meio de uma contracautela processual.
Com essa decisão, a anulação da eleição da Mesa Diretora segue mantida, e a Câmara de Vereadores de Paripiranga deverá cumprir a determinação judicial para realização de uma nova eleição dentro do prazo estipulado.
Veja decisão:
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