O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a reclamação apresentada pela Câmara Municipal de Paripiranga e pela vereadora Rivaneide Alves Carvalho contra a decisão que anulou a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. A decisão foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin na última quinta-feira (25/04).
A Câmara e a vereadora alegavam que a sentença da Vara Cível de Paripiranga/BA teria desrespeitado entendimento anterior do STF, por não ter incluído os membros da chapa eleita no polo passivo do processo que resultou na anulação da eleição. Na reclamação (RCL 78342/BA), sustentaram que a decisão violaria a autoridade do julgado na Ação Rescisória 2.640/DF, de relatoria do ministro Luiz Fux.
Contudo, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a reclamação não era cabível, pois foi usada de forma inadequada como um recurso para reverter decisão judicial ainda em tramitação nas instâncias inferiores. Segundo o ministro, não houve afronta a entendimento com força vinculante do STF e o instrumento da reclamação não pode ser utilizado como sucedâneo recursal.
Na decisão, o relator afirmou:
"O que pretendem os reclamantes, na verdade, é usar o instrumento processual da reclamação como sucedâneo recursal, finalidade essa que não converge com a sua destinação constitucional."
Dessa forma, a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Paripiranga permanece válida, conforme sentença proferida na comarca local.
Com a decisão do STF, a Câmara Municipal de Paripiranga deverá cumprir a determinação judicial que anulou a eleição da Mesa Diretora. A expectativa agora é que o Legislativo municipal adote as medidas necessárias para a realização de uma nova eleição, em conformidade com as normas legais e respeitando o devido processo legal.
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