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STF Suspende decisão que anulava eleição da Mesa Diretora da Câmara de Paripiranga

A decisão provisória do STF mantém a validade da eleição da Mesa Diretora atual até a realização do julgamento final

08/05/2025 às 12h30 Atualizada em 12/05/2025 às 20h54
Por: Redação Fonte: Redação | Portal da Cidade
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STF Suspende decisão que anulava eleição da Mesa Diretora da Câmara de Paripiranga

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (7), medida liminar suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia anulado a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga para o biênio 2025-2026.

A liminar foi concedida pelo ministro Cristiano Zanin no âmbito da Reclamação Constitucional nº 79.181, movida pela própria Câmara Municipal. Na decisão, o ministro reconheceu a possível violação ao entendimento firmado pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 1.120, que impede o Poder Judiciário de interferir na interpretação de normas regimentais internas das casas legislativas, salvo em casos de desrespeito direto à Constituição.

Decisão é provisória

Importante destacar que a decisão do STF tem caráter liminar, ou seja, é provisória. A análise do mérito da reclamação constitucional ainda será realizada pela Corte, que poderá manter ou rever o entendimento.

A disputa teve início após a posse da vereadora Rivaneide Alves Carvalho como presidente da Câmara em 1º de janeiro de 2025. A oposição alegou irregularidades no rito regimental adotado, sobretudo quanto à situação do vereador reeleito Alexandre Magno, que estava preso preventivamente e foi empossado por procuração.

Novo desdobramento: Justiça determina posse de suplente

Em paralelo a essa decisão do STF, o Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Quinta Câmara Cível, determinou nesta segunda-feira (6) que o presidente da Câmara dê posse, no prazo de 24 horas, ao suplente Ival Rabelo de Souza. Ele assume a vaga deixada por Alexandre Magno, que renunciou formalmente ao mandato no dia 8 de abril.

O desembargador Cássio Miranda, relator do caso, entendeu que a posse do suplente não depende de votação em plenário, sendo um ato administrativo exclusivo da Presidência da Casa, conforme prevê a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara. A decisão aponta ainda que a própria autoridade da Câmara reconheceu o direito à posse, mas não efetivou o ato.

A Justiça fixou multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento da decisão.

Cenário permanece instável

Com a manutenção provisória da Mesa Diretora eleita e a determinação judicial para dar posse ao suplente, o cenário político na Câmara de Paripiranga continua tensionado. A decisão final do STF poderá consolidar ou alterar a atual composição da Mesa.

A Câmara comemorou o parecer favorável do STF e afirmou que segue cumprindo as determinações judiciais, reforçando seu compromisso com a legalidade e a autonomia do Legislativo municipal.

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