Paripiranga (BA) — O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar anteriormente concedida em favor da Câmara Municipal de Paripiranga e julgou improcedente a reclamação que contestava a anulação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026. A nova decisão foi proferida na última terça-feira (4) e representa uma reviravolta no cenário político local.
A Câmara havia recorrido ao STF sob o argumento de que a decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que anulou a eleição realizada em 1º de janeiro, violava o Tema 1.120 da Repercussão Geral — que trata da impossibilidade de o Poder Judiciário interferir em atos internos dos legislativos municipais, as chamadas matérias interna corporis.
Contudo, após análise aprofundada do caso, o ministro entendeu que a convocação antecipada de suplente por parlamentar sem competência regimental e a consequente alteração da composição do plenário no momento da eleição extrapolam os limites das normas internas e têm impacto direto na legalidade do processo.
“A matéria ultrapassa a mera interpretação de normas regimentais. Houve alteração na composição do plenário antes mesmo da eleição da Mesa Diretora, o que compromete a legitimidade do processo”, afirmou Zanin.
A controvérsia teve início com a prisão cautelar do vereador reeleito Alexandre Magno antes da posse. Uma decisão liminar permitiu sua posse por procuração e, imediatamente, o afastamento com convocação de suplente. A sessão foi realizada e elegeu a vereadora Rivaneide Alves Carvalho como presidente, com seis votos favoráveis.
Vereadores da oposição questionaram o procedimento, alegando que a posse do suplente deveria ter ocorrido apenas após a eleição da Mesa e mediante convocação do presidente da Casa, conforme prevê o regimento interno. O TJ-BA acatou os argumentos e determinou a anulação de todo o processo, exigindo nova sessão solene de posse e eleição.
Na decisão de mérito, o ministro Zanin esclareceu que o Tema 1.120 protege a interpretação das normas internas apenas quando não há violação a princípios constitucionais ou consequências externas aos trâmites legislativos. No caso de Paripiranga, a posse irregular de suplente e a condução do processo por autoridade não investida na presidência da Câmara descaracterizaram a proteção prevista no tema.
“O descumprimento da ordem procedimental estabelecida com reflexos diretos na composição do plenário afasta-se do conceito restrito de matéria interna corporis”, concluiu.
Com a decisão, a Câmara de Paripiranga deverá cumprir a determinação do TJ-BA: convocar nova sessão solene de posse dos vereadores presentes, eleger uma nova Mesa Diretora e realizar a posse conforme o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município.
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