18°C 26°C
Paripiranga, BA

Ministro do STF revoga liminar e valida anulação da eleição da Câmara de Paripiranga

Decisão do ministro Cristiano Zanin aponta que irregularidades no processo afastam a proteção das normas internas da Casa Legislativa

05/06/2025 às 11h41 Atualizada em 11/06/2025 às 15h53
Por: Redação
Compartilhe:
Ministro do STF revoga liminar e valida anulação da eleição da Câmara de Paripiranga

Paripiranga (BA) — O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar anteriormente concedida em favor da Câmara Municipal de Paripiranga e julgou improcedente a reclamação que contestava a anulação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026. A nova decisão foi proferida na última terça-feira (4) e representa uma reviravolta no cenário político local.

A Câmara havia recorrido ao STF sob o argumento de que a decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que anulou a eleição realizada em 1º de janeiro, violava o Tema 1.120 da Repercussão Geral — que trata da impossibilidade de o Poder Judiciário interferir em atos internos dos legislativos municipais, as chamadas matérias interna corporis.

Contudo, após análise aprofundada do caso, o ministro entendeu que a convocação antecipada de suplente por parlamentar sem competência regimental e a consequente alteração da composição do plenário no momento da eleição extrapolam os limites das normas internas e têm impacto direto na legalidade do processo.

“A matéria ultrapassa a mera interpretação de normas regimentais. Houve alteração na composição do plenário antes mesmo da eleição da Mesa Diretora, o que compromete a legitimidade do processo”, afirmou Zanin.

Entenda o caso

A controvérsia teve início com a prisão cautelar do vereador reeleito Alexandre Magno antes da posse. Uma decisão liminar permitiu sua posse por procuração e, imediatamente, o afastamento com convocação de suplente. A sessão foi realizada e elegeu a vereadora Rivaneide Alves Carvalho como presidente, com seis votos favoráveis.

Vereadores da oposição questionaram o procedimento, alegando que a posse do suplente deveria ter ocorrido apenas após a eleição da Mesa e mediante convocação do presidente da Casa, conforme prevê o regimento interno. O TJ-BA acatou os argumentos e determinou a anulação de todo o processo, exigindo nova sessão solene de posse e eleição.

STF afasta tese de violação ao Tema 1.120

Na decisão de mérito, o ministro Zanin esclareceu que o Tema 1.120 protege a interpretação das normas internas apenas quando não há violação a princípios constitucionais ou consequências externas aos trâmites legislativos. No caso de Paripiranga, a posse irregular de suplente e a condução do processo por autoridade não investida na presidência da Câmara descaracterizaram a proteção prevista no tema.

“O descumprimento da ordem procedimental estabelecida com reflexos diretos na composição do plenário afasta-se do conceito restrito de matéria interna corporis”, concluiu.

Com a decisão, a Câmara de Paripiranga deverá cumprir a determinação do TJ-BA: convocar nova sessão solene de posse dos vereadores presentes, eleger uma nova Mesa Diretora e realizar a posse conforme o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Paripiranga, BA
20°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 26°

20° Sensação
2.97km/h Vento
93% Umidade
100% (2.72mm) Chance de chuva
05h48 Nascer do sol
05h18 Pôr do sol
Qua 26° 18°
Qui 24° 18°
Sex 26° 18°
Sáb 26° 18°
Dom 25° 17°
Atualizado às 18h05
Economia
Dólar
R$ 5,52 +0,43%
Euro
R$ 6,40 +0,67%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 620,239,56 +2,11%
Ibovespa
137,164,61 pts 0.45%