A União dos Municípios da Bahia (UPB) comunicou aos municípios associados uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) que redefine o alcance do julgamento das contas dos prefeitos e enfraquece o poder das Câmaras Municipais sobre as chamadas “contas de gestão”. O STF concluiu, por unanimidade, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 982, com trânsito em julgado em 25 de março de 2025, reafirmando que os Tribunais de Contas têm competência exclusiva para julgar os atos de prefeitos quando atuam como ordenadores de despesa.
A decisão consolida o entendimento jurídico de que, ao administrar diretamente recursos públicos, o prefeito se submete à fiscalização direta do Tribunal de Contas, que tem autonomia para aplicar sanções como multas, imputações de débito e ressarcimento ao erário — sem a necessidade de ratificação pelas Câmaras de Vereadores.
A UPB destacou a distinção entre os dois tipos de contas analisadas na administração pública municipal:
Contas de Governo: Avaliam a execução das políticas públicas e o cumprimento de metas fiscais e planos de governo. São julgadas exclusivamente pelas Câmaras Municipais. A rejeição pode gerar consequências políticas, como a inelegibilidade do gestor.
Contas de Gestão: Envolvem a aplicação direta de recursos públicos — execução orçamentária, financeira e patrimonial. Nesse caso, o julgamento é de responsabilidade única dos Tribunais de Contas, com efeitos técnicos e financeiros imediatos.
Com a decisão, processos judiciais movidos por prefeitos e ex-prefeitos contra sanções dos Tribunais de Contas tendem a ser rejeitados. Muitos desses gestores baseavam-se em interpretações divergentes sobre a competência de julgamento, agora pacificadas pelo STF. O novo entendimento reforça o papel das Cortes de Contas como instância fiscalizadora central e técnica.
Diante desse novo cenário jurídico, a UPB orienta os municípios baianos a:
Reforçar a conformidade legal na prestação de contas junto aos Tribunais de Contas;
Acompanhar de forma proativa os processos em tramitação nas cortes de fiscalização;
Revisar a viabilidade de ações judiciais ainda em curso que contestam a competência dos Tribunais de Contas;
Investir no fortalecimento dos mecanismos de controle interno e capacitação das equipes técnicas;
Buscar apoio técnico e institucional junto à UPB para garantir segurança jurídica.
A entidade também reiterou seu compromisso em apoiar os municípios na correta interpretação da legislação e das decisões judiciais, promovendo uma gestão pública mais segura, eficiente e transparente.
Com a decisão do STF, a balança do controle das contas públicas municipais pende definitivamente para os Tribunais de Contas, esvaziando o papel das Câmaras Municipais nos julgamentos técnicos da aplicação dos recursos públicos.
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